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Data: 20/09/2023
Categoria: Publicação
Autor: Nubia Batista Maganha
Mamães e gestantes ATENÇÃO:🤰🏻A maternidade é um momento único na vida de vocês. Sendo assim, vocês podem receber benefício para ajudar na chegada do seu bebê!Fique ligada e procure seus direitos❤️ ...

Mamães e gestantes ATENÇÃO:🤰🏻

A maternidade é um momento único na vida de vocês. Sendo assim, vocês podem receber benefício para ajudar na chegada do seu bebê!

Fique ligada e procure seus direitos❤️

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Data: 14/09/2023
Categoria: Publicação
Autor: MMDG Advocacia
Dia da nossa inauguração e também o início da novena do nosso Beato Padre Victor!Gostaríamos de agradecer primeiramente a Deus por nos proporcionar a oportunidade de iniciarmos uma nova etapa na nossa carreira. Obrigada também a todos os nossos familiares, clientes e amigos que nos apoiaram e esteve conosco nesse dia tão especial!Indo com fé eu vou, que a fé não costuma falhar 🙏🏼✨ Praça Monsenhor Silveira, nº 94, Centro, Três Pontas/MG...

Dia da nossa inauguração e também o início da novena do nosso Beato Padre Victor!
Gostaríamos de agradecer primeiramente a Deus por nos proporcionar a oportunidade de iniciarmos uma nova etapa na nossa carreira. Obrigada também a todos os nossos familiares, clientes e amigos que nos apoiaram e esteve conosco nesse dia tão especial!

Indo com fé eu vou, que a fé não costuma falhar 🙏🏼✨

Praça Monsenhor Silveira, nº 94, Centro, Três Pontas/MG


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Data: 04/08/2023
Categoria: Publicação
Autor: Kennya Bernardes Goulart
     Empréstimo consignado é uma modalidade de empréstimo pessoal para os aposentados e pensionistas do INSS, com menores taxas do mercado. O pagamento é descontado diretamente do benefício dos aposentados e pensionistas.     A fraude em empréstimos consignados ocorre quando alguém, de forma ilegal e sem o consentimento do titular, solicita um empréstimo consignado em seu nome ou utiliza seus dados pessoais para obter o crédito de maneira indevida.     Embora qualquer pessoa possa ser vítima de fraude e...

     Empréstimo consignado é uma modalidade de empréstimo pessoal para os aposentados e pensionistas do INSS, com menores taxas do mercado. O pagamento é descontado diretamente do benefício dos aposentados e pensionistas.

     A fraude em empréstimos consignados ocorre quando alguém, de forma ilegal e sem o consentimento do titular, solicita um empréstimo consignado em seu nome ou utiliza seus dados pessoais para obter o crédito de maneira indevida.

     Embora qualquer pessoa possa ser vítima de fraude em empréstimos consignados, idosos geralmente são mais vulneráveis a esse tipo de crime, pois podem ser alvos de golpistas que se aproveitam de sua falta de familiaridade com a tecnologia ou da confiança excessiva em estranhos.

     Abaixo algumas das situações mais recorrentes nos golpes de empréstimo consignado:

  • CRÉDITO NÃO SOLICITADO: Este é um caso muito comum aqui na região, as agências bancarias depositam um valor na conta da vítima, e este achando que esse dinheiro lhe pertence utiliza o valor, anuindo com o empréstimo consignado. Nos meses seguintes é surpreendido com descontos na folha de pagamento ou benefício com juros e parcelas absurdas.
  • FALSOS FUNCIONÁRIOS DO INSS: Este é um dos tipos de fraude do empréstimo consignado mais comuns. Ele acontece quando uma pessoa finge ser um funcionário do INSS oferecendo o serviço. Neste caso, certamente se trata de um golpe porque o INSS não oferece dinheiro emprestado, ele apenas autoriza o desconto na folha do beneficiário. Portanto, sempre que aparecer alguém dizendo ser funcionário do INSS oferecendo empréstimos, não contrate, já que não passa de uma fraude.

  • OFERTA DE CONSIGNADO NO INÍCIO DO BENEFÍCIO: Somente é possível fazer liberação de empréstimos consignados após 90 dias da concessão do benefício previdenciário, ocorre, que é muito comum as instituições financeiras terem acesso aos dados bancários primeiro que o segurado, entrando em contato várias vezes ao dia para oferecer o empréstimo consignado, através de ligações, mensagem via SMS e WhatsApp. Isso demostra uma ausência de controle e segurança em seu banco de dados afrontando o direito à privacidade dos seus beneficiários.
  • FRAUDE PELO WHATSAPP: Aqui, o golpista entra em contato pelo WhatsApp afirmando que a pessoa tem uma ação judicial ou algum crédito para receber do Estado. Então, o criminoso convence a vítima a enviar algumas cópias de documentos. Assim, em posse da documentação, o golpista elabora contratos de empréstimos consignados, forja assinatura e contrata um serviço indevido. Desta maneira, a vítima recebe o valor pensando se tratar de algum crédito que teria direito, mas, na verdade, trata-se de um empréstimo contratado contra sua vontade. Ao final, só percebe a fraude no negócio quando as parcelas começam a ser descontadas da aposentadoria.


     Então fique sempre atento a sua conta bancária, suspeite de ligações, mensagens de textos e whatsapp, e o mais importante, nunca passe fotos ou dados pessoais por telefone.

     

Se mesmo assim cair em um golpe, tome algumas providências:

  1.  Registre um boletim de ocorrência;
  2. Informe o banco para pegar os dados do suposto contrato de empréstimo;
  3. Formalize uma reclamação em um órgão de Proteção de Defesa do Consumidor;
  4. Procure um advogado especializado para ser ressarcido dos valores pagos em dobro, bem como para buscar uma indenização por danos morais.


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Data: 01/08/2023
Categoria: Publicação
Autor: Maira Aparecida Martins
Para a concessão dos benefícios de incapacidade do INSS é necessário comprovar alguns requistos:incapacidade total e temporária, em razão de doença ou acidente, relacionados ou não ao trabalho Qualidade de segurado, ou seja, ser filiado ao INSS realizando contribuições previdenciárias;Carência, que nada mais é que o mínimo de contribuições para a concessão do benefício Entretanto, existem algumas doenças que não necessitam de carência para a concessão do benefício por incapacidade, previstas no artigo 151 da Lei 8.213/91, tais como:T...

Para a concessão dos benefícios de incapacidade do INSS é necessário comprovar alguns requistos:


  • incapacidade total e temporária, em razão de doença ou acidente, relacionados ou não ao trabalho

  • Qualidade de segurado, ou seja, ser filiado ao INSS realizando contribuições previdenciárias;
  • Carência, que nada mais é que o mínimo de contribuições para a concessão do benefício


Entretanto, existem algumas doenças que não necessitam de carência para a concessão do benefício por incapacidade, previstas no artigo 151 da Lei 8.213/91, tais como:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase,
  • Alienação mental,
  • Esclerose múltipla,
  • Hepatopatia grave,
  • Neoplasia maligna,
  • Cegueira,
  • Paralisia irreversível e incapacitante,
  • Cardiopatia grave,
  • Parkinson,
  • Espondiloartrose anquilosante,
  • Nefropatia grave,
  • Estado avançado da doença de Paget,
  • Aids,
  • Contaminação por radiação.


É importante que esse rol não é taxativo, podendo ser extensivo a outras doenças, desde que demonstrada a especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.



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